Destaques Polícia Últimas Notícias

ARTIGO: Descumprir medidas protetivas agora dá cadeia

Por Gleide Angelo- Delegada de Polícia

O Senado aprovou no último dia 07 de março, projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são deferidas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher. Porém, o maior objetivo dessa lei é a pressa, pois existem casos em que a mulher corre sério risco de morte.
O texto que foi aprovado no Congresso, altera a Lei Maria da Penha, incluindo o art. 24-A que dispõe:
“Art.24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena- detentenção, de 3 meses a 2 anos.
§1º A configuração do crime idepende da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese da prisão em flagrante,apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§3º O dispositivo neste artigo não exclui a alicação de outras sanções cabíveis.”
Com isso,a Lei da Maria da Penha que só tinha Mecanismos de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, passará a ter um tipo penal. Além de dizer quais são as medidas protetivas de urgência, a lei também terá uma sanção penal para o descumprimento. Isso dará mais efetividade a Lei Maria da Penha e dará à polícia maior condição de proteger as mulheres. Agora, se o agressor for pego descumprindo as medidas protetivas e levado à delegacia de polícia em flagrante delito, ele será autuado em flagrante porque haverá um tipo penal que ele será enquadro. E pela nova redação, o delegado de polícia não poderá abrtirar fiança,apenas o juiz. O agressor será preso e encaminhado a audiência de custódia.
Lugar de mulher é onde ela quiser!

Deixe um comentário