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Audiência pública discutirá condições de acessibilidade e gratuidade dos transportes públicos em Carpina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Carpina (Mata Norte), realizará audiência pública para colher subsídios quanto às condições de acessibilidade e gratuidade do transporte coletivo municipal, legalizado ou clandestino. A audiência, coordenada pelo promotor de Justiça Fernando Falcão, será na sexta-feira (31), às 9h30, no Auditório da Prefeitura de Carpina, situada na Praça São José.

O encontro discutirá também a inexistência de automóveis adequados para o transporte de pessoas com deficiências e o desrespeito à gratuidade dos que têm direito. Foram convidados para participar representantes do Poder Executivo, da Câmara de Vereadores, da Polícia Militar e Civil de Carpina, da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) regional, da Associação dos Deficientes, responsáveis pelos transportes coletivos, diretores de rádios locais, secretários Municipais de Administração, Obras, Transporte, entre outros.

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Art. 39.: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000: Determina a obrigatoriedade das empresas de transporte reservarem assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

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