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Cautelar leva prefeito de Timbaúba a anular licitação do lixo

Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em julho deste ano, e referendada pela Segunda Câmara do TCE no dia 1º de agosto, determinando ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, a suspensão de todos os atos referentes à licitação nº 19/2007, foi arquivada nesta quinta-feira (21) por perda de objeto.

O arquivamento, solicitado pelo próprio conselheiro relator, teve motivação porque o chefe do poder executivo municipal resolveu anular a concorrência pública nº 001/2017, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia ambiental para executar serviços de limpeza urbana.

Ao fazer a análise prévia do edital, o Núcleo de Engenharia do TCE identificou várias irregularidades e sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar. Notificado, o prefeito chegou a apresentar suas contrarrazões, mas logo em seguida decidiu anular o processo licitatório.

“Considerando, pois, que o objeto da presente Medida Cautelar não mais existe, voto pelo arquivamento do presente processo por perda de objeto”, disse Marcos Loreto na sessão da Segunda Câmara.

*Foto ilustrativa

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