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Código Estadual de Defesa do Consumidor tem entrada em vigor adiada em 90 dias

O Código Estadual de Defesa do Consumidor, que deveria ter entrado em vigor na última terça-feira (16), começa a valer em julho de 2019.

A seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e entidades de defesa dos consumidores solicitaram o adiamento por 90 dias devido a dificuldades para conseguir aplicar algumas normas contidas no documento.

A proposta do adiamento teve origem na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Executivo desta terça (16).

A Lei nº 16.559, que instituiu o código, foi sancionada pelo governo de Pernambuco, no dia 15 de janeiro de 2019. O documento deve ser usado como parâmetro para casos de conflito envolvendo relações de consumo, fornecimento de produto ou prestação de serviços.

Aprovado pelos deputados estaduais, o Código é uma compilação de leis que tratam da defesa do consumidor, tendo como base princípios das constituições do Brasil e do estado.

De acordo com o Procon-PE, algumas das normas têm validade apenas no estado. Um exemplo é a que proíbe que concessionárias de energia e água suspendam serviços por falta de pagamento antes de feriados e finais de semana.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Pessoa Guerra Filho, a decisão de encaminhar uma solicitação à Alepe para adiar a entrada em vigor do Código foi definida após uma audiência pública realizada no dia 29 de março deste ano.

Para a OAB-PE, é preciso debater algumas questões de forma mais aprofundada. “Nosso objetivo é garantir a segurança jurídica para consumidores e fornecedores”, afirma.

Ele cita como exemplo de problema detectado no Código um artigo que obriga empresas de veículos a fornecer carro reserva, em caso de espera de mais de dez dias por uma peça ou serviço.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu que uma lei como essa é inconstitucional. Para evitar que o Código entre em vigor já desgastado, pedimos um prazo a mais para debater essas questões e fazer ajustes pontuais, sem entrar no mérito sobre se o Código é bom ou ruim”, diz.

Segundo a gerente de fiscalização do Procon-PE, Danyelle Sena, a maior preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é com a possibilidade de usar um código com leis de difícil aplicabilidade.

“O Código reuniu várias leis já aprovadas e transformou em artigos de um mesmo documento. Quando isso aconteceu, identificamos que algumas questões precisavam de estudo mais aprofundado sobre a viabilidade de aplicação de normas. Acredito que faltou debater alguns pontos”, declara.

Ela afirma que é preciso estudar melhor questões como as que apontam o grau e os valores das penalidades a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

“Um dos casos é a tabela de multas estabelecidas no Código. Devemos saber se elas estão de acordo com as regras estabelecidas para todos os órgãos do país, já que existem instituições federais atuando no estado, como o Ipem [Instituto de Pesos e Medidas]”, afirma Sena.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alepe, o deputado Waldemar Borges (PSB) afirma que o Legislativo entendeu como necessário dar mais prazo para a discussão de alguns pontos do código.

Ele diz que todos os segmentos envolvidos na defesa dos consumidores foram ouvidos durante a tramitação do projeto. “Não faltou debate. Estamos abrindo um novo período para contribuições. Tudo que chegar será analisado para saber se é possível incluir no texto”, conta.

+G1PE

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