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Comércio estima criação de 7 mil vagas temporárias no fim do ano

Para o último trimestre de 2018, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife projeta a criação de 7 mil vagas no comércio da capital pernambucana. Diante das oportunidades, o presidente do órgão alerta que as oportunidades podem beneficiar quem está em busca do primeiro emprego e também aqueles que buscam efetivação.

“Essa é a melhor época para quem não tem experiência. As pessoas devem procurar as agências de trabalho, agências de emprego na internet e entregar os currículos de porta em porta. É importante não desistir, porque esses empregos foram um pouco retardados em função do período eleitoral, mas a partir de novembro e dezembro, isso vai ser bastante intensificado”, afirma o presidente da CDL Recife, Cid Lobo Moreira.

Segundo o representante do órgão, as áreas de vestuário, calçados, perfunaria, supermercados e eletroeletrônicos são as principais apostas para a abertura de vagas. “São as áreas em que se concentra a maior demanda porque são os presentes de Natal, de final de ano”, explica.

Diante das oportunidades, Mendonça recomenda que os interessados nas vagas procurem se empenhar durante o tempo de contratação. “Historicamente, 20% das pessoas empregadas temporariamente são admitidas como fixas”, alega.

Entre as dicas para conquistar a efetivação estão a preocupação com horário e com o público. “É importante ser pontual, tratar bem o cliente, procurar conhecer o produto com que você vai trabalhar e não desistir nunca, porque o gerente da loja está observando. Se você conseguir se destacar, será contratado”, assegura o presidente da CDL Recife.

Direitos trabalhistas

Segundo a advogada trabalhista Anne Teixeira, os temporários têm praticamente os mesmos direitos de um funcionário efetivo, como pagamento de horas extras, adicional noturno e em casos de periculosidade e insalubridade. “O que muda é em relação à rescisão. O temporário tem direito a basicamente todas as verbas rescisórias, à exceção da multa de 40% sobre o FGTS, do aviso prévio e do seguro-desemprego”, explica.

Caso algum dos direitos trabalhistas não seja cumprido pelo empregador, o temporário pode denunciar a prática no Ministério do Trabalho e Emprego. “Também é possível procurar o sindicato da categoria para avisar da prática”, esclarece a advogada.

A efetivação do funcionário pode ser feita ao fim do contrato temporário, de acordo com a advogada. “O que a lei prevê é que não há necessidade do contrato de experiência. O contrato temporário também é anotado na carteira de trabalho e ele serve para todos os fins de aposentadoria, então o empregado já tem garantido todo o direito previdenciário”, afirma Anne.

*G1PE

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