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Corpo de Bombeiros reúne presidentes de agremiação e blocos carnavalescos em Nazaré da Mata

O Comandante do 7º Grupamento de Bombeiros, TenCel Edson Marconni, reuniu presidentes e responsáveis por blocos e agremiações carnavalescas da região da Mata Norte, em Nazaré da Mata.

O objetivo foi orientar e dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da Portaria n°051, do Secretário de Defesa Social (SDS) que define diretrizes para emprego da instituição nos eventos vinculados ao Carnaval 2019.
O prazo para requerer a presença da Policia Militar e Corpo de Bombeiros ao GTCarnaval é até o dia 31 de janeiro de 2019 , conforme o que foi estabelecido na Portaria nº 05 da Secretaria de Defesa Social.

O Comandante do 7º Grupamento de Bombeiros alerta aos Prefeitos e Secretários de Cultura dos municípios da Zona da Mata, bem como, aos promotores de eventos, donos de blocos e agremiações carnavalescas que o prazo de solicitação de segurança pública e vistorias por parte dos organizadores de eventos vinculados ao carnaval 2019, está acabando.

Os pedidos devem ser encaminhados ao email: gtcarnaval@sds.pe.gov.br constando:

I – Percurso do desfile (distância máxima 2,5Km), quantidade de público estimada (calculo de 4 pessoas/m²);

II – Horário de início e de término observando (pré-carnaval das 10h às 22h; carnaval das 10h às 18h e 18h às 02h; pós-carnaval das 10h às 22h), contudo, esse horário pode ser prorrogado em até 2 horas, mediante requerimento fundamentado ao Secretário Executivo de Defesa social encaminhado para o gtcarnaval@sds.pe.gov.br;

III. A quantidade de trios elétricos (se houver), palco e geradores (se houver);

IV. Cópia da documentação do(s) responsável(is) pela agremiação, bloco ou evento (RG, CPF comprovante de residencia).

Nenhum trio elétrico poderá participar do evento carnavalesco sem o Atestado de Regularidade (AR/AVCB) expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Palcos, camarotes, tablados instalados em focos de animação ou eixo do desfile também necessitará do Atestado de Regularidade (AR/AVCB) do Corpo de Bombeiros.

Em caso de descumprimento das exigências de segurança de contra incêndio e pânico, após a vistoria nos locais de evento, o Corpo de Bombeiros interditará o local, expedindo a notificação e afixando uma faixa adesiva com os dizeres “INTERDITADO”, também será informado o representante do Ministério Público.

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