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Crianças devem receber pulseira de identificação em eventos públicos

Segundo dados da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS-PE), no ano passado, cerca de 98 crianças desapareceram no Estado. Dessas, apenas 18 foram encontradas.

Em razão disso, o deputado Álvaro Porto (PSD) apresentou o projeto que deu origem à Lei Estadual nº 15.982/2017. A norma obriga o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a crianças de até 12 anos nos eventos públicos em que haja grande circulação de pessoas. O parlamentar explicou que se preocupa em garantir proteção, segurança e integridade para os responsáveis e para as crianças. “Muitas vezes, noticia-se o desaparecimento de meninos e meninas em eventos. A lei, portanto, é voltada para evitar que isso aconteça”, afirma.

Fornecida aos pais ou responsáveis, mediante simples solicitação, a pulseira conterá espaço em branco para preenchimento do nome completo da criança e do seu responsável, bem como endereço e telefone de contato. O material precisa ser resistente à água, não tóxico e hipoalergênico. Ainda deverá apresentar lacre de fechamento seguro, que impeça a sua reutilização, transferência e inviolabilidade.

O município de Olinda é um dos que estuda a regulamentação da medida. Em nota, a Prefeitura declarou já ter acionado os secretários municipais responsáveis pela elaboração de eventos públicos de grande porte na cidade. “Com a finalidade de criar mecanismos para o cumprimento da nova regra, agentes das pastas de Desenvolvimento Social, Turismo e Patrimônio e Cultura estão debruçados sobre a lei para que, a partir dos próximos eventos públicos de grande porte, as orientações sejam cumpridas”, ressalta o texto. A Lei 15.982 considera locais com grande circulação aqueles que possam concentrar mais de 150 pessoas. Em vigor desde o dia 23 de fevereiro, a matéria prevê as penalidades constantes da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em caso de descumprimento.

 

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