Economia

Cronograma da queima da cana desta safra deve ser feita este mês

O prazo da licença estadual para os fornecedores de cana usarem fogo como técnica para realizar a colheita da atual safra termina em março de 2015. Os canavieiros têm os meses de janeiro, fevereiro e de março para realizarem a segunda etapa da queima controlada, a fim de complementarem a colheita já iniciada este ano.

O prazo foi solicitado pela Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). Sofrerão sanções legais aqueles agricultores que realizarem a queima fora do prazo e/ou sem autorização do Estado. Cada canavieiro associado da AFCP precisa apresentar na própria entidade, ainda este mês, o cronograma das queimadas do próximo trimestre.

“Todos fornecedores devem comparecer com o cronograma de corte da colheita agora em dezembro, considerando os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015”, frisa o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima. A autorização da queima da cana concedida pela CPRH aos produtores canavieiros associados do órgão de classe tem validade de três meses.

A necessidade da autorização está de acordo com a Instrução Normativa nº 8 da Agência Estadual do Meio Ambiente. A norma disciplina os procedimentos da CPRH referentes à autorização para uso do fogo controlado em propriedades e posses rurais mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas às queimadas em práticas agropastoris e florestais no Estado.

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