Destaques Política Últimas Notícias

Deputado mais rico de Pernambuco é investigado por suposta sonegação de ICMS em supermercado

Sem alarde, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está enviando para a Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, uma investigação sobre suposta sonegação tributária em um supermercado pertencente ao deputado federal Marinaldo Rosendo (PP). A investigação começou na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, mas está sendo enviada para a PGR em Brasília por Marinaldo ter foro privilegiado como deputado federal.

Segundo a procuradora do MPF, a investigação apura a suposta “venda de mercadorias sem o devido recolhimento do ICMS – NORMAL nos períodos fiscais compreendidos entre setembro/2009 a dezembro/2011, conforme relatado em cópia dos autos do Procedimento Administrativo Arquimedes”.

Os supostos fatos, segundo o MPF, teriam ocorrido na empresa MR Supermercados Ltda, que tem como sócio o deputado. O MPF em Pernambuco cita que a situação poderia indicar suposto crime contra a ordem tributária.

“Contudo, conforme consta à fl. 7 dos autos, o quadro societário da referida empresa é integrado pelo Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, o qual encontra-se exercendo o mandato de Deputado Federal, o qual findará apenas em dezembro de 2018, o qua atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do feito e, por consequência, da Procuradoria-Geral da República”, decidiu a procuradora Maria Marília Oliveira Calado, ao enviar a investigação sobre o deputado para Brasília.

Caberá à procuradora geral da República, Raquel Dodge, dar continuidade à investigação, devido ao foro privilegiado do deputado federal.

Segundo um advogado criminalística consultado pelo Blog, sob reservam a investigação em Brasília pode durar pouco tempo. “Caso seja aprovado pelo Plenário do STF o voto do ministro Barroso sobre restrições ao foro privilegiado, este caso volta para a Vara de Timbaúba, pois tem relação com o exercício do mandato de deputado federal. O julgamento no STF estava com vistas para o ministro Dias Toffoli, mas já liberou o voto- vista. Falta a presidente do STF pautar”, explica o jurista, sob reserva de fonte.

O voto do ministro Barroso sobre foro privilegiado já tem maioria no plenário. Marinaldo foi eleito prefeito de Timbaúba em 2008 e reeleito em 2012 (com 97% dos votos válidos). Renunciou à prefeitura em 2014 para se eleger deputado federal pelo PSB. No início de 2018, anunciou a sua filiação ao Partido Progressista (PP), comandando no Estado pelo deputado federal Eduardo da Fonte. Na declaração pública feita em 2014 à Justiça Eleitoral, Marinaldo era o deputado mais rico de Pernambuco, tendo um patrimônio de 14 milhões de reais.

Com a palavra, o deputado, caso tenha interesse em se posicionar antes dos feitos.

 

A Assessoria de imprensa do deputado Marinaldo Rosendo rebateu, por meio de uma nota oficial, com diplomacia, os questionamentos feitos pelo MP. Veja a íntegra abaixo:

 “Em resposta à notícia veiculada nesse conceituado blog, destacamos que o Deputado Marinaldo Rosendo era, à época dos fatos veiculados na denúncia, tão somente, cotista na referida empresa e, inclusive, no período apontado, exercia mandato de prefeito do município de Timbaúba, o que por si só, já afastava qualquer possibilidade de ter o mesmo atuação direta na administração de sociedade empresarial, enquanto chefe do executivo municipal.

Sendo assim, na qualidade de mero cotista da empresa, não possuía o Deputado, como destacado, qualquer poder de gerência e administração da empresa investigada, de sorte que é de seu total desconhecimento a suposta prática de qualquer ato ilegal na empresa de que era mero cotista.

De outro lado, a história do deputado Marinaldo Rosendo sempre apontou para sua atuação correta no mundo dos negócios, cumpridor de todas as obrigações tributárias incidentes sobre a sua atuação empresarial.

No mais, não foi o deputado notificado judicialmente quanto aos fatos apontados na notícia e, certo de que a mera verificação pelo Ministério Público Federal de que o mesmo não atuava na administração da empresa, a denúncia será por si só arquivada e, em caso contrário, em eventual e improvável instauração de investigação e/ou processo criminal contra o Deputado, este tranquilamente demonstrará não ter qualquer tipo de atuação em suposto e improvável crime de sonegação fiscal”.

 

 

*Texto Blog do Jamildo

 

 

Deixe um comentário