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Educação Cidadã: Proposições

Toda semana (a quantidade de dias varia de acordo com cada Casa Legislativa – Federal, estadual ou municipal), os deputados ou vereadores se reúnem para debater projetos e outras proposições. Conforme consta no modelo de Regimento Interno vigente no Brasil, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário ou a ser despachada pelo presidente do Poder Legislativo, e pode ser projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projetos de resolução, indicação, pedidos de providência, moção, requerimento, substitutivo, emenda ou mensagem retificativas.

O que significam esses termos?
Os projetos de lei são sugestões de novas leis para o País, o estado ou o município. Mas quando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica determinam que um assunto específico deve ser tratado por lei complementar, este é o termo aplicado.

Um projeto de decreto legislativo regula matéria de competência exclusiva da Câmara, mas com efeitos externos. Por exemplo, deliberação sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas da Prefeitura, cassação de mandato do prefeito e de vereadores e a concessão de título de cidadão honorário. Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

De acordo com a Constituição Federal, os legisladores não podem apresentar projetos de lei que impliquem custos para o Poder Executivo. Por isso, quando têm alguma ideia para melhorar a cidade – mas que não pode ser apresentada em forma de projeto -, eles fazem uma indicação, ou seja, uma sugestão para a Prefeitura.

A Casa Legislativa se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

Os requerimentos são os pedidos verbais ou escritos feitos por um legislador ou por comissões. Podem ser votos de congratulações, a criação de uma comissão especial, a realização de uma sessão solene, a convocação de secretários municipais para prestar informações e solicitação de informações à Prefeitura.

Já o substitutivo é um projeto apresentado individualmente ou por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Já emenda é a sugestão de alteração em um projeto já apresentado.

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