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Famílias em processo de construção

Fantasiados de super-heróis ou de princesas da Disney para uma brincadeira pré-carnavalesca, as crianças que vivem no abrigo Lar Paulo de Tarso, no Recife, não sonham com grandes aventuras ou com o mundo encantado dos personagens que interpretam. Ao visitá-los, logo percebe-se que o desejo desses pequenos protagonistas de histórias impactantes é, simplesmente, levar uma vida comum. Ter alguém para chamar de pai ou de mãe e receber cuidados, carinhos e limites inerentes ao núcleo familiar formam o enredo que eles gostariam de viver.

“Você volta amanhã?” ou “Posso ir com você para a sua casa?” são perguntas repetidas com frequência aos visitantes, deixando transparecer uma carência que – por mais estruturado que seja o espaço que os acolhe – não é suprida por completo. É o que entende Mariana Vieira, psicóloga responsável pelo abrigo. “Aqui, eles são encaminhados para serviços de saúde, recebem atendimento psicológico, têm seis refeições diárias, acompanhamento escolar e liberdade para ser criança. O espaço funciona como um oásis de carinho e cuidado, mas não pode ser definitivo. É numa família que eles viverão o processo de individualização, importante para o desenvolvimento do ser”, analisa.

Na organização não governamental (ONG) vivem, atualmente, 17 crianças a partir dos 2 anos de idade. Segundo Mariana, o tempo médio de permanência dos acolhidos é de um ano, embora haja casos como o de Roberta* , menina que chegou à instituição aos 6 anos e já completou seu 13° aniversário.

7 milCrianças e adolescentes aguardam uma família, segundo o Cadastro Nacional de Adoção.

A psicóloga explica que uma parte dos acolhidos retorna aos lares originais quando os problemas que os levaram a ser separados dos pais são sanados. Os demais aguardam uma segunda chance, em uma nova família. “Todos expressam o sonho de ter seu canto e de conviver com pais e irmãos. O desejo não é, necessariamente, de voltar ao convívio da família biológica. Eles buscam, na verdade, uma figura que ocupe o lugar de cuidado que foi negado a eles”, explica.

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), existem, no Brasil, mais de sete mil crianças e adolescentes aguardando uma família e cerca de 35 mil pessoas habilitadas para recebê-los. Apenas em Pernambuco, até 6 de fevereiro deste ano, havia 210 adotáveis e 904 pessoas interessadas em adotar. Uma análise rápida desses números pode levar a uma interpretação equivocada: a de que é questão de tempo para que essas famílias sejam finalmente formadas.

No entanto, há outros fatores a serem considerados nessa matemática. De acordo com o titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, Élio Braz, cerca de 80% dos jovens cadastrados no Estado têm mais de 10 anos, faixa etária menos procurada. Além disso, 21,4% têm algum problema de saúde, 60,9% são de cor parda e quase 70% integram grupos de irmãos, perfis que costumam ser preteridos no processo.

“O tempo de espera por um bebê no Recife é de, aproximadamente, cinco anos. No entanto, se o adotante ampliar seu interesse para crianças maiores, com algum tipo de deficiência ou com irmãos, por exemplo, a adoção é quase imediata”, revela o juiz, informando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que se evite, sempre que possível, romper vínculos fraternos.

Braz acrescenta características comuns entre esses jovens: a maioria é vítima do que ele classifica como “abandono transgeracional”. “Muitas vezes, aquela mãe que negligencia seu filho já tem uma história de violações de direitos – foi desassistida pela família ou pelo parceiro, não tem oportunidade de estudo e trabalho e enfrenta violências de gênero. É uma pessoa abandonada que reproduz esse processo com o filho”, avalia.

A percepção é compartilhada pela psicóloga Mariana Vieira. “Em muitos casos, os pais não enxergam a violação de direitos e, por isso, não entendem por que perderam a guarda do filho. Percebemos que a desestruturação familiar é habitual nesse contexto”, aponta. “Mesmo muito ruim, a condição de vida oferecida à criança pelos pais é, às vezes, melhor do que a desfrutada por eles na infância.”

Conduta – Antes de iniciar o processo de destituição do poder familiar e inserir a criança no cadastro de adoção, o Poder Público tenta resgatar as condições para que ela retorne ao lar de origem. Em seguida, procuram-se outros parentes que queiram acolhê- la. Frustradas as tentativas, a destituição deve ocorrer em até 120 dias, em um processo que garante a defesa dos envolvidos e preza pela celeridade, para reduzir os danos à criança, explica o juiz Élio Braz.

O passo seguinte é incluí-la no cadastro, no qual também estão registrados os indivíduos que a Justiça, após análise documental e avaliação multiprofissional, considerou aptos a adotar alguém. A chamada segue critérios temporal e de territorialidade: primeiro buscam-se famílias da cidade da criança, depois do Estado e do País para, por fim, autorizar-se a adoção internacional.

“As únicas opções de se adotar uma criança sem passar pelo CNA são os casos de pessoas que se tornam pais de filhos de cônjuges ou quando um parente adota uma criança abandonada pelos pais. Qualquer outra via, como acolher menores de famílias pobres por iniciativa própria, é ilegal e será revertida pela Justiça”, frisa Braz.

Presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção do Recife (Gead), Guilherme Moura complementa que, por mais bem intencionada que seja, a atitude é prejudicial e acaba fortalecendo uma ideia equivocada sobre adoção. “Mais comuns no Interior, onde a presença do Poder Público não é tão forte, as ‘adoções por caridade’ geram o mito do ‘filho de criação’, que ocupa lugar secundário na família”, observa, lembrando que filhos, independentemente da origem, possuem os mesmos direitos legais.

A ONG presidida por Moura, que adotou seus quatro filhos e escreveu o livro Pai e mãe de verdade, atua para derrubar preconceitos e esclarecer os interessados no processo. “Muitos querem ter um filho em busca de companhia na velhice; outros para ajudar uma criança. Mostramos que não se deve adotar com o objetivo de salvar alguém, porque, mais tarde, essa conta será repassada ao filho”, analisa. “A motivação de formar uma família adotiva deve ser, unicamente, o desejo de ser pai ou mãe de uma criança”, aconselha.

Outro aspecto trabalhado nas reuniões do Gead – mensais e abertas ao público – são as características da família adotiva, que ele define como “plurais, coloridas e baseadas no amor”. “É o vínculo afetivo que faz alguém virar pai ou mãe de outra pessoa. Tal compreensão legitima os mais variados arranjos familiares: monoparentais, homoafetivos, de pessoas recasadas”, concluiu.

O reconhecimento também é legal. “Qualquer adulto pode adotar, desde que seja constatada, pela Justiça, capacidade de exercer o poder familiar: guardar, sustentar e educar. Questões culturais, sexuais e religiosas não são matéria de adoção e não interessam ao Estado laico”, elucida o juiz Élio Braz.

*Nome fictício.

 

Serviço:

Os encontros do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção do Recife (Gead) são realizados no Lubienska Centro Educacional (Rua Souza Bandeira, 255, Zumbi). Mais informações: https://geadrecife.wordpress.com Fone: (81) 99636-8171

Fique Sabendo:

Por iniciativa da deputada Teresa Leitão (PT), a Lei Estadual n° 14.349/2011 instituiu, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada próximo ao dia 25 de maio. A proposta é de que, no período, sejam promovidos debates e reflexões sobre o tema.

Reportagem: Ivanna de Castro/ ALEPE

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