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Lei obriga existência de receptor de chorume em veículos de coleta de lixo

Dentro de seis meses, todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo urbano do Estado deverão ser equipados com coletor de chorume, que é altamente poluente. Isto é o que prevê a Lei nº 15.797, promulgada no último dia 3 de maio pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A iniciativa se originou de um projeto de lei de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP). A norma entrará em vigor após 180 dias da data da sua publicação no Diário Oficial.

O chorume é uma substância líquida resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas. Este líquido é viscoso e possui cheiro forte e desagradável, que não apenas polui as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis freáticos, mas, sobretudo, põe em risco os profissionais da limpeza urbana. A instalação desse compartimento nos veículos reduz os riscos provenientes do manuseio do lixo para essas pessoas, e, ainda, para os próprios recicladores dos aterros sanitários de Pernambuco. “Além disso, evita a proliferação de pragas e de outros vetores de doenças à população”, destacou o parlamentar, na justificativa da proposição.

Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei, e que não se enquadrem nas condições estipuladas, terão o prazo de três anos, a contar da publicação, para se adequarem à obrigatoriedade ou serem substituídos por outros em conformidade com esse dispositivo. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência e a multas, que podem chegar a até R$ 100 mil, suspensão temporária de atividade e até cassação da licença do estabelecimento.

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