G1// Pernambuco ganhou uma nova lei que proíbe shoppings centers e estabelecimentos comerciais de todos os setores da economia de exibir placas para informar aos clientes que não se responsabilizam por danos materiais ou objetos deixados no interior dos veículos. A norma Número 15.901, de 17 de outubro de 2016, também veta a divulgação dessa informação por meio de bilhetes ou cupons, em estacionamentos pagos ou públicos.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco na segunda-feira (17). De acordo com a norma, de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), os estabelecimentos comerciais de Pernambuco também devem informar aos clientes sobre uma decisão da Justiça a respeito de quem é a responsabilidade em casos de danos ou roubos ocorridos nos veículos.
A lei determina a divulgação da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A empresa responde perante o cliente pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. A norma determina, ainda, que a regra vale para empresas terceirizadas que prestem serviço para entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a punições. A primeira é uma notificação para a regularização da situação, em 30 dias. Depois, multa de Três mil Ufirs, além de multa em dobro em caso de reincidência nu prazo de 60 dias.
Para o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, a lei repreenta um avanço para os consumidores de Pernambuco. “A empresa sempre teve o dever de se responsabilizar pelo dano ou furto, mas agora não pode mais fazer essa propaganda enganosa. Não poderá mais passar essa imagem de que não tem responsabilidade”, declarou.