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MEC estabelece regras para a realização do exame em 2017

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), a portaria nº 468, de 3 de abril de 2017, que institui as disposições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2017. Já o edital do Enem 2017, com o detalhamento de todas as regras do Exame, inclusive as mudanças já anunciadas, será publicado na próxima segunda-feira (10).

Segundo a portaria, o objetivo primordial do Enem é aferir se seus participantes demonstram, ao final do ensino médio, individualmente, domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e se detêm conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

Nesse sentido, os resultados do Enem devem possibilitar: a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho; a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio; a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais; o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior; a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

A portaria mantém a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de planejar e implementar o Enem, assim como promover a avaliação contínua do processo. O exame segue sendo realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas, observando-se as disposições contidas na portaria e no edital. Seguem garantidas as questões de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, assim como as políticas de educação nas unidades prisionais.

Isenção de taxa – A taxa de inscrição destinada ao custeio dos serviços de elaboração, aplicação e processamento dos resultados não será cobrada aos concluintes do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, matriculados em instituições públicas de ensino declaradas ao censo escolar da educação básica; àqueles que se enquadrarem nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, obedecendo aos requisitos complementares estabelecidos no edital do Exame; e àqueles que se declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

O participante que se enquadrar nessas duas últimas situações de isenção e que não comparecer para a realização das provas perderá o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, a não ser que justifique a ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial que comprove a impossibilidade do seu comparecimento. O MEC custeará a diferença entre o valor arrecadado com as taxas de inscrição e o valor despendido.

Resultados – O Inep estruturará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados individuais do Enem, que poderão ser disponibilizados aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Educação para uso dos Programas Governamentais e a pesquisadores, resguardado o sigilo individual. Também será disponibilizado um boletim individual ao participante do Enem, com informações referentes aos seus resultados. Já as informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa do participante.

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