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MPF recomenda contratação de empresa fracionadora de plasma pela Hemobrás

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) para que seja contratada empresa fracionadora do plasma atualmente armazenado na estatal. O objetivo é impedir que 83 mil bolsas de plasma com vencimento a partir de maio sejam perdidas em razão da ineficácia do Ministério da Saúde (MS), mesmo após decisão da Justiça Federal determinando tal contratação. A autora da recomendação é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Em setembro de 2017, o MPF havia conseguido, na Justiça Federal, decisão liminar obrigando a União, por intermédio do MS, a adotar as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, a fim de possibilitar a vazão dos estoques acumulados. A sentença judicial nessa ação, proferida em 8 de maio, confirmou a decisão liminar, dando prazo de seis meses para o Ministério da Saúde fazer a contratação.

Porém, após o ajuizamento da ação pelo MPF, surgiu fato novo consistente no insucesso da licitação promovida com essa finalidade. Diante da ineficácia do MS, que mesmo após um ano e seis meses da decisão judicial liminar ainda não conseguiu efetuar devidamente o processo licitatório, a procuradora da República expediu a recomendação para que a contratação de empresa com o objetivo de fracionar o plasma seja feita pela Hemobrás. Com isso, espera-se evitar mais perdas do material.

Gestão do plasma – No início deste mês, outra recomendação foi expedida pelo MPF, ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para a edição de ato normativo que garanta à Hemobrás a exclusividade na gestão do plasma brasileiro. A incumbência da gestão desse material, incluindo a distribuição dos hemoderivados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), foi retirada da Hemobrás por meio da Portaria nº 922/2017/GM/MS. Essa norma é ilegal por violar a Lei 10.972/2004, segundo a qual a finalidade da estatal é justamente a gestão do plasma brasileiro. O prazo para o MS informar se acatará a recomendação ainda está em curso.

As apurações do MPF indicam que, desde a retirada da gestão do plasma brasileiro da estatal, o MS não adotou medida capaz de resolver a questão de forma efetiva e eficiente. A Hemobrás é empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.

De acordo com dados analisados pelo MPF, a ineficácia do MS em contratar empresa fracionadora do plasma, mesmo após condenação judicial, já gerou graves prejuízos econômicos à Hemobrás. De 2015 a fevereiro de 2019, a estatal gastou mais de R$ 10,6 milhões com armazenamento do material plasmático. Do total de 189 mil de bolsas com o plasma, cerca de 100 mil já foram perdidas. Outras 83 mil terão os prazos de validade vencendo a partir de maio. Até o fim de 2019, o restante do plasma estocado será perdido, se não forem adotadas medidas para reverter essa situação.

A procuradora da República estipulou o prazo de dez dias úteis, a contar da notificação, para que a Hemobrás informe se acatará a recomendação para contratação da empresa fracionadora do plasma, bem como que medidas serão adotadas nesse sentido. Em caso de não acatamento, o MPF adotará as medidas judiciais cabíveis.

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