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MPPE cobra que Prefeitura de Carpina fiscalize uso indevido de calçadas e vias públicas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Carpina, Manoel Severino da Silva, que tome as providências necessárias para fiscalizar, no prazo de 30 dias, a ocupação irregular das calçadas, ruas e praças públicas do Centro da cidade por ambulantes e lojistas. A administração municipal deve notificar os comerciantes para que desocupem os espaços públicos em um prazo de dez dias.

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Elson Ribeiro, visa coibir a ocupação das vias públicas da cidade. “A Promotoria recebeu reclamações sobre utilização irregular de calçadas na área central de Carpina e suas adjacências, sendo que os comerciantes estão utilizando as vias para exposição de seus produtos, bem como fazendo do espaço um local particular”, afirmou Elson.

O MPPE ainda recomendou que o prefeito informe a todos os comerciantes e ao presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) sobre a proibição da ocupação das vias públicas sem autorização expressa pelo poder público do município. Após as devidas notificações, todos aqueles que continuarem a descumprir a legislação deverão ser autuados e punidos com multa e apreensão dos bens.

“A omissão do poder público em fiscalizar o uso do espaço público e sua ordenação nos termos do Código de Polícia Administrativa acarreta a infringência aos princípios da administração pública, por consequência improbidade administrativa por parte do gesto”, observou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.

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