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Município de Goiana e Conselho Tutelar precisam reduzir a evasão escolar

A Prefeitura de Goiana e o Conselho Tutelar do município firmaram termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de cobrar a regularidade na frequência dos alunos da rede municipal de ensino. Segundo os termos do TAC, o município deverá realizar um levantamento para identificar todas as crianças em situação de evasão escolar, especialmente nos dias de sexta-feira, quando ocorre a feira no município, visto que as faltas costumam ser maiores nesse dia.

Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Inovação do Município de Goiana estabelecer instrumentos normativos que garantam a operacionalização do Projeto Ficha de Acompanhamento de Aluno Infrequente (Ficai). O município deve designar, no âmbito do seu sistema de ensino, os profissionais responsáveis por acompanhar as iniciativas do projeto. Também é de responsabilidade da gestão municipal desenvolver ações de conscientização voltadas para os pais ou responsáveis dos alunos sobre a importância da frequência para o bom aproveitamento escolar. Por fim, o município deve coordenar, supervisionais e avaliar a aplicação das fichas de comunicação de aluno infrequente.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana Fabiano Saraiva, o papel do MPPE é atuar com o intuito de cobrar maior celeridade na implantação das ações necessárias para garantir o retorno do aluno à escola, bem como acompanhar a capacitação de professores e diretores de escolas, conselheiros tutelares e técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

“O papel do promotor de Justiça é monitorar e intervir socialmente para evitar a evasão e a infrequência escolar, ingressando com as ações judiciais cabíveis ou procedendo aos encaminhamentos necessários”, complementou Fabiano Saraiva.

Já ao Conselho Tutelar Municipal compete notificar os pais ou responsáveis, para comparecerem para atendimento, acompanhados do aluno. O Ministério Público deverá ser notificado caso a ação do Conselho Tutelar não obtenha sucesso.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada ao município de Goiana, multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o efetivo restabelecimento do cumprimento do termo de ajustamento acordado.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de junho de 2017.

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