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Município de Surubim firma TAC para ajustar irregularidades no funcionamento da guarda municipal

Para garantir o necessário e regular funcionamento da guarda municipal, o município de Surubim, representado pela prefeita Ana Célia de Farias, firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A gestora comprometeu-se a ofertar curso de formação aos guardas municipais seguindo a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Art. 11 da Lei13.022/14) e aos agentes de trânsito, iniciando-se no prazo de 30 dias. A escala de serviço dos guardas deverá ser ajustada para 12x36h, sendo devidamente publicada até o dia 20 do mês antecedente, ressaltando que estarão escalados, no mínimo, dois guardas por localidade.

No prazo de 30 dias, a prefeita deverá ainda equipar os guardas com instrumentos de menor potencial ofensivo e demais equipamentos necessários ao seu funcionamento; exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão que não sejam membros efetivos do quadro de carreira; encaminhar ao MPPE toda documentação relativa aos recursos arrecadados pelo município e sua destinação, oriundos de multas de trânsito e repasse de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Por fim, o município também comprometeu-se a: instaurar processo administrativo para apurar as supostas infrações administrativas praticadas pelos guardas municipais e agentes de trânsito; aplicar a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito a, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito; assim como averiguar a existência de acumulação ilegal de cargos.

Segundo a promotora de Justiça Kivia Ribeiro, a 1º Promotoria de Justiça de Surubim recebeu uma representação da lavra de diversos guardas municipais, datadas de 20 de dezembro de 2017 e 08 de março de 2018, as quais noticiam diversas irregulares na Guarda Municipal, dentre elas: abuso de autoridade praticado pelo Secretário de Defesa Social e o diretor da guarda; aplicação de penalidades aos servidores sem o devido processo legal; desvio de finalidade no uso das receitas provenientes de arrecadação de multas e sistema de estacionamento rotativo; profissionais atuando sem curso de formação, possuindo treinamento apenas para preenchimento de Auto de Infração de Trânsito; contratação de servidores temporários para desempenhar as atribuições da guarda municipal; superfaturamento de licitações inerentes à Secretaria de Defesa Social.

Os guardas municipais devem retornar, imediatamente, às suas atividades, desempenhando-as de acordo com as leis de regência. Caberá ao MPPE realizar o monitoramento da implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento dos termos do TAC.

O não cumprimento de quaisquer obrigações mencionadas resultará em multa diária de R$1.000,00, a ser executado judicialmente e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre juízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

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