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Nova lei determina que escolas particulares de PE devolvam material didático que não for usado

Uma norma sancionada pelo governo de Pernambuco, publicada no Diário oficial de sábado (7), determina que escolas particulares do estado devolvam, ao fim do ano letivo, o material didático que não foi utilizado pelo aluno. De acordo com a Lei número 16.162, nos casos em que os pais ou responsáveis optaram pelo pagamento da taxa de material, a unidade educacional deverá entregar o valor equivalente aos itens que não foram usados.

A nova norma atinge instituições de educação da redes básica e média de Pernambuco. Ela modifica o artigo 1º da Lei 13.852, de agosto de 2009 e passa a vigorar com o artigo 5º.

A norma ainda especifica que os estabelecimentos terão que apresentar um demonstrativo detalhado do que foi utilizado ao longo do ano. A devolução do material ou do respectivo valor ocorrerá até 15 dias após o encerramento do ano letivo.

A determinação também vale para os casos em que o aluno escolher por deixar a unidade antes do fim das aulas, independente do motivo.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 6 deste mês e publicada no dia 7. Ela entrou em vigor na data da publicação.

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