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Passira: MPPE consegue na Justiça suspensão de concurso da Câmara de Vereadores

Foto: Helder Santana/ Rádio Jornal

O Juízo da Comarca de Passira deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação e concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão do concurso público realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores do município. Com a decisão judicial, o Poder Legislativo não pode homologar o certame nem nomear os candidatos aprovados até a decisão final da Justiça. Em caso de descumprimento, a Câmara de Vereadores e os demais réus estarão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil.

Informações recebidas através de denúncia na Ouvidoria do MPPE e de uma notícia de fato remetida pelo Ministério Público Federal ao MPPE apontaram várias fraudes ligadas ao concurso, desde a contratação irregular da empresa Funvapi até a aplicação das provas. O intuito dos réus era direcionar os resultados do certame a fim de garantir que os aprovados fossem pessoas indicadas por vereadores.

Além da casa legislativa, figuram entre os réus da ação proposta pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior a presidente da Câmara, vereadora Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.

De acordo com o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Passira, o advogado Joaquim Feitosa Neto procurou três vereadores a fim de angariar apoio ao projeto de lei que criava os cargos permanentes na estrutura do município. Em troca, cada um dos vereadores teria direito a indicar uma pessoa para ocupar cargo efetivo. Nessa mesma reunião, ele mencionou que a presidente da Câmara indicaria quatro pessoas e que ele próprio seria beneficiado com o esquema, dando como certa sua aprovação para o cargo de procurador da Câmara de Vereadores, cargo que até aquele momento não tinha sequer sido criado.

A aprovação do projeto, que viria a ser promulgado como Lei Municipal nº01/2016, ocorreu em fevereiro daquele ano sem seguir o Regimento Interno da casa.

Na próxima etapa, a instauração de procedimento licitatório para contratar a empresa responsável por organizar o certame, as irregularidades continuaram. O MPPE identificou que, após a chamada pública, somente compareceu para o julgamento das propostas a empresa Funvapi. A Comissão de Licitação da Câmara de Passira concluiu que a proposta atendia aos requisitos e declarou a empresa vencedora da licitação.

No entendimento do promotor de Justiça, a banca organizadora já teria sido escolhida, mediante fraude em licitação, a fim de permitir a manipulação das provas, como ocorreu com o cargo de procurador, que teve duas questões subjetivas incluídas para beneficiar Joaquim Feitosa Neto, que acabou sendo aprovado em primeiro lugar para o referido cargo.

Além da tutela provisória de urgência, já deferida, que pediu a suspensão dos efeitos do certame, o MPPE requereu, em caráter definitivo, que a Justiça declare a anulação do processo licitatório, da contratação da empresa Funvapi, do concurso e de todas as nomeações dele decorrentes, bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPPE sob o n°54-30.2017.8.17.3070, na Vara Única do TJPE em Passira.

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