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Policiais são indiciados por homicídio doloso de jovem de Itambé

De acordo com a denúncia, o soldado Ivaldo Batista utilizou uma espingarda calibre 12, carregada com cartucho de projétil de elastômero (bala de borracha), para disparar contra Edivaldo, causando-lhe os ferimentos graves que levaram à sua morte. Conforme a investigação, o soldado atendeu ordem direta e pessoal do capitão Ramon Cazé, que arrastou o estudante para a caçamba de uma viatura da corporação, depois de agredi-lo.

Na avaliação do promotor, o soldado era tecnicamente habilitado para utilizar a arma com os projéteis de munição não-letal. “Ele aparece empunhando a arma, utilizando técnicas que só quem entende de armas conhece”, disse João Elias, em coletiva de imprensa ocorrida à tarde, na sede do Ministério Público no bairro de Santo Antônio. Apesar disso, eles descumpriram uma série de normas relacionadas à pacificação da manifestação e também do uso de munições de impacto controlado, como distância segura para o disparo e a região do corpo onde mirar. “A região inguinal é muito vascularizada. Ele não disparou para o chão. Até porque é uma medida que não é aconselhável, pois há o risco de o projétil ricochetear”, acrescentou o promotor.

João Elias também considerou que, em vez de abuso de autoridade, como indicou o inquérito da Polícia Civil, a conduta do comandante da operação configurou tortura. “Para que a vítima foi arrastada e esbofeteada? A intenção foi aumentar o sofrimento do estudante de forma desnecessária”, atestou o promotor, que também denunciou outros dois PMS por omissão. “Mais que o superior hierárquico deles, o capitão estava cometendo um crime e o tenente Silvino e o soldado Alexandre não poderiam ter se omitido”, prosseguiu.

O promotor entendeu que o soldado Ivaldo Batista de Sousa Júnior incorreu nas penas do crime de homicídio simples em concurso de pessoas (artigo 121, caput, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal). Ramon Tadeu Silva Cazé, além do crime de homicídio simples em concurso de pessoas, está sendo denunciado por tortura e sofrimento com a majoração inerente ao fato de ser agente público (artigo 1°, parágrafos 1° e 4°, inciso I, da Lei n°9.455/97) e por crime continuado (artigo 71, do Código Penal). Em caso de condenação, o soldado pode pegar de seis a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio, assim como o capitão Cazé, que ainda pode ser condenado a cumprir pena de dois a oito anos pelo crime de tortura.

Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva foram denunciados pela omissão em face da conduta de tortura, conforme o 2° parágrafo, do artigo 1°, da Lei n° 9.455/97. Cada um pode ser condenado a pena que varia de um ano a quatro anos de reclusão.

Medidas cautelares – O promotor ainda pediu à Justiça que estabeleça algumas medidas cautelares contra os denunciados para que o processo siga sem sobressaltos. O representante do MP solicitou que os acusados sejam proibidos de ir a Itambé a menos que sejam convocados pela Justiça; que não façam contato com testemunhas ou informantes, mantendo uma distância de no mínimo 100 metros dessas pessoas; não se ausentem dos endereços residencial ou profissional sem autorização judicial; e não atuem em policiamento ostensivo restringindo-se a tarefas administrativas, além de terem que se recolher às respectivas casas até, no máximo, 22 horas.

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