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Prefeitura de Timbaúba se compromete a melhorar condições de funcionamento de matadouro público

A gestão municipal de Timbaúba, por meio de seus representantes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar a situação do abate, transporte e comercialização de carne de origem animal para consumo no município. O matadouro público municipal está localizado em meio urbano, o que contradiz as regras ambientais propostas pelo Plano Diretor do Município de Timbaúba (Lei Municipal nº 2.865/2013).

O Ministério Público propôs o TAC ao tomar conhecimento das inspeções e laudos emitidos pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) e pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), que após diversas visitas constataram que as condições do matadouro eram precárias e o local não tinha as licenças ambientais adequadas para o funcionamento, além de estar localizado dentro do perímetro urbano em uma vizinhança com diversos imóveis.

Segundo os termos do TAC, a gestão municipal deve levar os laudos emitidos pela Adagro e CPRH em consideração para adequar os aspectos técnicos, sanitários e ambientais do matadouro. Para isso, foi dado o prazo de 21 meses para construção do abatedouro público em área rural com distância mínima de três quilômetros do perímetro urbano, junto às devidas licenças ambientais e dentro dos padrões estabelecidos.

Para realizar as obras, devem ser considerados o Estudo de Impacto de Vizinhança e o prognóstico do crescimento e desenvolvimento social do município para os próximos 40 anos. Para tal, o município deve apresentar a 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba o cronograma dos trabalhos, contendo planejamento que defina a área de construção e obtenha as licenças ambientais; projeto que tenha elaboração e aprovação de equipe técnica; e execução fazendo a instalação da infraestrutura, vias de acesso, fornecimento de água e energia e estação de tratamento de esgoto. A Prefeitura deverá então desativar o funcionamento do atual matadouro no prazo de até 30 dias, após a conclusão desses serviços.

Para fins da permanência do funcionamento do atual matadouro público do município, a prefeitura deverá apresentar um plano de melhoria das condições atuais de funcionamento, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do termo no DOE, observando as recomendações feitas pela Adagro e pelo CPRH. Esse plano deverá ser executado no prazo de 150 dias e, a cada 60 dias, o município também deverá apresentar relatório das obras executadas, além do último relatório de conclusão dos serviços.

De acordo com o TAC, a gestão municipal apresentará, através do Serviço de Vigilância Sanitária do Município, relatório trimestral sobre as condições higiênicas de funcionamento do atual matadouro público do município. A Prefeitura também exercerá seu poder de polícia, coibindo e não autorizando o abate de animais em instalações não autorizadas pelos órgãos ambientais; à comercialização, no âmbito de seu território, de carnes de origem animal produzidas em instalações sem licenças e autorizações; e o transporte de carnes para fins de consumo, fora dos padrões técnicos, sempre zelando pela higiene e qualidade do produto.

Por fim, o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho orientou a Adagro e a CPRH a dar continuidade às fiscalizações do matadouro, tomando as medidas legais pertinentes caso encontrem irregularidades no local ou na execução das obras do novo abatedouro. O descumprimento das obrigações firmadas por parte da prefeitura tem como adequada a imediata interdição do atual estabelecimento, devendo ser tomadas as devidas medidas legais cabíveis.

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