Economia

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.

 

Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência. Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.

 

Não pode ser cobrado na lista:

 

– papel ofício;

– fita adesiva;

– pincéis/lápis para quadro branco;

– álcool líquido ou em gel;

– algodão;

– artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

– cartucho de tinta para impressora;

– CD e DVD;

– copo descartável;

– taxa de reprografia;

– agenda escolar específica da escola.

 

Pode ser cobrado na lista:

 

– lápis grafite;

– lápis de cor;

– lápis hidrocor;

– caneta;

– caderno;

– livro didático;

– entre outros materiais de uso didático.

 

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