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Secretaria de Saúde de Carpina precisa tomar medidas para combater o mosquito Aedes aegypti

Com o intuito de combater e eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, recomendou ao prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, e à secretária de Saúde do município, Jacilene Lourdes da Silva, que adotem as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) para implementar ações de prevenção da proliferação do mosquito transmissor das arboviroses, incluindo o ingresso forçado em imóveis fechados ou naqueles em que o proprietário se recusa a permitir o acesso das equipes de saúde.

Segundo explicou o promotor de Justiça, a série histórica aponta um aumento de casos de arboviroses entre os meses de fevereiro e abril, o que é agravado pelo costume dos municípios em desmobilizar as equipes de Saúde no término do ano. Essa prática inviabiliza o trabalho de campo para prevenção de epidemias, o que se reflete no período já citado. Além disso as pequisas apontam que 90% dos criatórios do mosquito se situam dentro de imóveis residenciais.

Apesar da redução de 36,1% em 2015 nas notificações de casos suspeitos de dengue, foram notificados 58.969 casos suspeitos de Chikungunya em 183 municípios e de 11.392 casos suspeitos de Zika em 151 municípios e no Distrito de Fernando de Noronha.

“A medida de ingresso forçado será aplicável sempre que se verificar a existência de outras doenças com o potencial de proliferação ou disseminação ou agravos que apresentem grave risco ou ameaça a saudê pública. Pernambuco apresentou, durante os anos de 2015 e 2016, cenário epidêmico com a introdução dos vírus zika e chikungunya, além da circulação dos quatro tipos do vírus da dengue, que exige medidas emergenciais durante todo o período”, argumentou o promotor de Justiça Graciliano.

Por meio da recomendação, o MPPE cobra dos gestores municipais que sigam rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº 13.301/2016. Dentre as medidas cabe ao município assegurar que o ingresso forçado seja realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado. Também e de responsabilidade do agente público emitir relatório circunstanciado no local e, sempre que considerar necessário, requerer o apoio da autoridade policial ou da Guarda Municipal.

O prefeito de Carpina deve informar ao Ministério Público, em até cinco dias, se acata ou não a recomendação, especificando as providências adotadas.

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