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Timbaúba deve interditar matadouro municipal e direcionar abates para unidade que cumpra normas sanitárias e ambientais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Timbaúba, por meio da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária municipal, que adote as medidas necessárias para interditar o matadouro público municipal no prazo de dez dias úteis. Além disso, o poder público deve orientar os marchantes para realizar o abate de animais em abatedouro devidamente licenciado, tendo o MPPE sugerido o direcionamento ao matadouro regional de Itambé.

De acordo com o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, o matadouro de Timbaúba passou por diversas vistorias da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) entre os anos de 2011 e 2018 que evidenciam irregularidades sanitárias e ambientais.

Diante das reiteradas observações técnicas, o matadouro de Timbaúba não tem a mínima condição de permanecer funcionando, por representar nítida exposição a risco de contaminação do meio ambiente e de lesão a direitos humanos fundamentais, como à saúde e à vida”, relatou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Dentre os problemas apontados estão um sistema de tratamento de efluentes ineficaz, que se reflete no lançamento de dejetos no rio Capibaribe-Mirim, e ausência de condições higiênico-sanitárias para o manuseio de produtos para o consumo humano.

Em conjunto com a interdição do matadouro, o MPPE recomendou ainda que a Prefeitura de Timbaúba mantenha fiscalização constante no mercado público municipal e demais estabelecimentos que vendem produtos de origem animal a fim de verificar se os itens vendidos ao público possuem identificação de origem. No caso de serem identificados alimentos sem nenhum tipo de identificação, o material deve ser apreendido e os comerciantes devem ser multados.

Por fim, o MPPE recomendou que o poder público oriente criadores de animais, comerciantes e os consumidores sobre os motivos que levaram à interdição do matadouro de Timbaúba. Os gestores municipais têm um prazo de 30 dias para informar ao MPPE quais foram as providências adotadas para implementar as medidas recomendadas.

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