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Coluna Direito- Agosto

Direito

Anote 1: O Ministério dos Portos e Aeroportos lançou o Programa Voa Brasil com oferta de passagens aéreas para aposentados por até R$ 200,00 em cada trecho. De início, serão disponibilizadas 3 milhões de passagens para os aposentados do INSS.

Anote 2: O calendário 2024 do abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2022, prevê pagamento para os nascidos em novembro e dezembro a partir do dia 15 de agosto. Até o dia 28 de dezembro o saque está liberado para os nascidos em qualquer mês do ano.

BPC/Loas e trabalho remunerado sem perda do benefício

O número dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seja por idade ou por deficiência, já ultrapassou 6 milhões de pessoas. 

O desejo de boa parte desses beneficiários é poder exercer atividade remunerada e ser segurado do INSS, assegurando meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Como regra geral, o beneficiário do BPC/Loas não pode exercer atividade remunerada. Mas, existem exceções como a da pessoa com deficiência poder trabalhar como aprendiz ou estagiário até 2 anos recebendo o BPC e a remuneração como aprendiz ou estagiário.

Outra exceção é para as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC nos últimos 5 anos. Elas podem ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como Microempreendedores Individuais (MEIs), com remuneração de até 2 salários mínimos por mês. Além da remuneração pelo trabalho haverá o pagamento do auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo. O BPC ficará suspenso enquanto houver trabalho remunerado. Encerrada a atividade remunerada voltará a receber o BPC sem exigência de perícia.

Pensão por morte do falecido sem a qualidade de segurado

Frequentemente se faz a seguinte pergunta: a viúva receberá pensão por morte se o marido ou companheiro não estava pagando o INSS?

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão da pensão por morte, se o falecido já havia preenchido os requisitos para se aposentar.

Outra exceção a ser observada é se o finado se incapacitou para o trabalho antes da perda da qualidade de segurado, o que pode motivar a concessão da pensão por morte.

Quem pode se livrar do pente-fino

Você já sabe se poderá ficar de fora do pente-fino?

Pois saiba que o aposentado por invalidez não deverá ser convocado se já completou 55 anos ou mais de idade e se recebe o benefício há mais de 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu.

Quem completou 60 anos de idade, independente do período que esteja recebendo o benefício não deverá ser convocado.  

A pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez também está dispensada.

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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