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Coluna Direito- Dezembro

Anote 1: A 2ª parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Na 2ª parcela há o desconto para a Previdência e o Imposto de Renda. Quem for gozar férias entre fevereiro e novembro, pode requerer, no mês de janeiro, o pagamento, também, da 1ª parcela do 13º salário.

Anote 2: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os servidores públicos com contas do Pasep entre 1971 e 1988, têm direito a correta correção, a reparação por desvios e pela má administração do Banco do Brasil.

Auxílio-doença e inclusão no tempo de contribuição

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível o aproveitamento, para fins de carência e tempo de contribuição, do período em que o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença (pós reforma da Previdência denominado de benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (pós reforma da Previdência denominada de aposentadoria por incapacidade permanente), desde que intercalados com atividade laborativa ou contribuição. Essa interpretação, é também seguida pelo INSS, o que lhe ajudará a se aposentar mais cedo.

Período intercalado significa que ao encerrar o benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, o segurado deverá voltar à sua atividade remunerada e contribuir, de imediato, ou contribuir como facultativo, caso não tenha atividade remunerada.

Contribuições recolhidas com valores abaixo do salário mínimo

A partir da reforma da Previdência em 13 novembro de 2019, as contribuições mensais para a Previdência Social/INSS, recolhidas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo do tempo de contribuição e carência. Apenas produzirão efeito se forem recolhidas com valor igual ou superior ao salário mínimo.

Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para ter direito a uma aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário existem três opções para que possam ser computados na análise. São as seguintes opções: a) pagar as diferenças; b) agrupar contribuições ou; c) utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento.

Auxílio-acidente e sua repercussão no valor das aposentadorias

Se você recebe auxílio-acidente e não está contribuindo, saiba que está jogando dinheiro fora.

O auxílio-acidente é concedido após o encerramento do seu benefício de auxílio-doença acidentário e, é encerrado quando o trabalhador se aposenta. Mas, o tempo em que você recebeu o benefício, se contribuiu, haverá a soma do valor do auxílio-acidente com a contribuição efetuada para cálculo da aposentadoria e do tempo de contribuição e carência.

Exemplificando: se você recebe R$ 1 700,00 de auxílio-acidente e contribui com o valor de um salário mínimo de R$ 1 320,00, o cálculo do seu benefício será com base em R$ 3 020,00.

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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