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Coluna Direito Julho

Anote 1: Por iniciativa do Ministério do Planejamento, existe a proposta de desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários, isolando esses dos ganhos reais, isto é, acima da inflação, concedidos pelas regras de reajuste anual.

Anote 2: O calendário 2024 do abono salarial do PIS/Pasep prevê pagamento para os nascidos em setembro e outubro a partir do dia de 15 de julho. Nascidos em novembro e dezembro deverão receber o abono a partir do dia 15 de agosto.

Manicures, pedicures, cabeleireiros e a proteção do INSS

O Sebrae informa que há 15 787 000 (MEIs) Microempreendedores Individuais no Brasil, sendo 1 029 000 cabeleireiros, manicures e pedicures.

A inscrição como MEI, contribuindo com R$ 70,60 por mês, assegura a proteção pela Previdência/INSS, garantindo os benefícios e aposentadorias para o titular e dependentes.

A manicure não empregada pode optar por contribuir como autônoma na alíquota de 20% entre o mínimo de R$ 1 412,00 e o teto dos benefícios pagos pelo INSS de R$ 7 786,02, ou contribuir com R$ 155,32 por mês, na alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.

Os benefícios e aposentadorias são calculados de acordo com o valor da média das contribuições mensais. Sendo assim, as contribuições na alíquota reduzida de 11% ou como MEI, na alíquota de 5%, dão direito a benefícios e aposentadorias no valor de um salário mínimo. 

Auxílio-doença concedido com perícia médica desfavorável

O que muitos desconhecem é que a perícia médica desfavorável à concessão de auxílio-doença, ainda que junto ao INSS e a justiça, não é o fim.

Foi assim que uma segurada acometida de doença rara autoimune, apesar de ter sido avaliada como pessoa sem incapacidade, logrou êxito ao ter o benefício de auxílio-doença concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao entendimento de que, apesar da perícia médica administrativa e judicial haver concluído pela ausência de incapacidade, a farta documentação apresentada demonstrou cenário favorável à concessão do benefício de auxílio-doença.

Vale destacar que o devido preparo do processo, por um advogado previdenciarista, para obtenção de qualquer benefício é a base para que se possa alcançar o objetivo. Foi o que ocorreu no processo ora citado. 

Revisão da aposentadoria e da pensão por morte por dependentes ou herdeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dependentes de pensão por morte, e não havendo estes, os herdeiros, têm legitimidade para propor ação de revisão de aposentadoria e da pensão por morte do falecido, seja junto ao INSS ou na justiça, desde que a concessão do benefício não tenha ultrapassado 10 anos.

A revisão da aposentadoria ou da pensão por morte dará direito ao recebimento das diferenças dos últimos 5 anos.

Havendo revisão da aposentadoria deve haver o reajuste do valor da pensão por morte.

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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