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Coluna Direito- Setembro

Anote 1: A proposta orçamentária para 2024 (PLN 29/23), entregue no dia 31 de agosto ao Congresso Nacional pelo governo, prevê um salário mínimo de R$ 1.421,00 um aumento de 7,65% em relação ao atual, de R$ 1.320. O projeto prevê receitas e despesas de 2,2 trilhões e, portanto, déficit fiscal zero.

Anote 2: Para se aposentar pelo teto do INSS, em 2023, cujo valor é de R$ 7 507,49, um homem precisa contribuir por ao menos 44 anos e, uma mulher, pelo período contributivo de 38 anos.

Baixa na Selic e redução de juros do empréstimo consignado do INSS

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em face da redução da taxa Selic de 13,75% para 13,25%, editou uma Resolução estabelecendo a baixa de 1,97% para 1,91% ao mês o novo teto para juros do empréstimo consignado do INSS. Para as operações do cartão de crédito consignado, a redução foi de 2,89% para 2,83%.

Essa é a terceira queda nesse ano, e a previsão é que haverá mais reduções.

O crédito consignado é um empréstimo que é descontado diretamente na aposentadoria ou pensão por morte dos beneficiários do INSS. Os juros são limitados pelo CNPS e, assim, os bancos não podem cobrar taxas acima do definido — apenas menores. Uma recomendação para quem vai tomar empréstimo consignado é pesquisar o banco que está oferecendo juros mais baixos.

Beneficiário do BPC/LOAS e auxílio-inclusão para empregado ou MEI

Para incentivar as pessoas com deficiência moderada ou grave a entrarem no mercado de trabalho, como Microempreendedor Individual (MEI) ou empregado, que recebem ou que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nos últimos 5 anos, foi criado o auxílio-inclusão.

Este auxílio será pago àquele que exercer atividade formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos.

Além da remuneração do trabalho formal, será pago o auxílio-inclusão no valor de meio salário mínimo, em 2023, o valor corresponde a R$ 660,00, ou seja, 50% do valor do salário mínimo de R$ 1 320,00. O BPC/LOAS será cessado, mas será reativado, sem perícia, quando cessar a atividade remunerada.

Aposentadoria rural por idade e trabalho infantil

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, segundo o qual, para não punir duas vezes a criança que começou a trabalhar muito cedo no meio rural, colaborando para o sustento da família, bem antes da idade permitida e, no momento da aposentadoria não poder aproveitar esse tempo no cálculo do benefício, não seria razoável.

Mas, é regra do INSS, para efeito de concessão de aposentadoria, negar o reconhecimento do período de trabalho infantil antes dos 14 anos de idade, necessitando o segurado recorrer à justiça e comprovar com testemunhas ou documentos o período para obter sua aposentação.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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