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Setembro: Coluna Direito

Anote 1: É de R$ 50 mil a indenização para os profissionais da saúde e auxiliares como copeiros, coveiros etc. incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do atendimento às vítimas da Covid-19. Se falecido, a indenização a herdeiros pode ultrapassar R$ 200 mil.  

Anote 2: O salário-família, cuja cota em 2022 é de R$ 56,47, é pago para filhos, enteados ou tutelados até os 14 anos de idade, ou inválidos/deficientes de qualquer idade, e que a remuneração do empregado, inclusive doméstico, não ultrapasse R$ 1 655,98 por mês.

STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria

O STJ decidiu favoravelmente aos aposentados ao definir que o prazo para requerer revisão de aposentadoria para incluir tempo de trabalho reconhecido pela justiça ou verbas remuneratórias, como horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno, diferença salarial, entre outras, enfim, verbas que refletem maior ganho mensal, é de 10 anos o prazo para revisão, o qual deve ser contado a partir do trânsito em julgado na Justiça do Trabalho, ou seja quando não mais houver possibilidade de mudança do que foi reconhecido.

Essa decisão representa uma espetacular vitória dos aposentados.

E, melhor ainda, a decisão do STJ deverá ser seguida pelos tribunais de todo país na análise de casos idênticos.

Contribuição do beneficiário de BPC/LOAS para aposentadoria 

É comum o beneficiário de BPC/LOAS pretender se aposentar e gozar do benefício do 13º salário e também garantir que os seus dependentes tenham direito a pensão por morte.    

Para viabilizar a possibilidade de aposentadoria do beneficiário de BPC/LOAS, é importante saber que existe portaria autorizando quem recebe o BPC/LOAS recolher contribuição mensal à Previdência/INSS, como contribuinte facultativo, para sua aposentadoria.

Portanto, se existe a permissão para a contribuição como facultativo importa saber em que percentual deve se dar os recolhimentos. A justiça tem decidido que a contribuição mensal deve ser na alíquota de 11%, o que representa, a cada mês, contribuição no valor de R$ 133,32.

Indenização por incapacidade ou morte de profissionais de saúde

O STF declarou ser constitucional a Lei que garante o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela Covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho. Aos herdeiros e dependentes, em caso de morte, a indenização pode ultrapassar R$ 200 mil.

O presidente da República havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Ele questionou a constitucionalidade da lei no STF, mas não obteve resultado favorável.

A lei abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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